Salario Maternidade
Social
Publicado em 22/08/2016
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O salário maternidade é um benefício antigo, instituído pela Receita federal, a qual tem direito de receber as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, mulheres que contribuem pela guia do INSS, no caso dessa segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial. O valor do salário maternidade 2016 é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.
Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança. O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação, ou ainda no caso de adoção ou de guarda judicial, pode ser solicitado a partir do deferimento da guarda da criança, usando como documento de comprovação a certidão de nascimento do adotado lavrada com o deferimento da guarda infantil.
O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:
Em casos corriqueiros, em que a trabalhadora trabalha para uma empresa com carteira assinada, o valor do salário maternidade será usualmente o valor do salário líquido da trabalhadora. Porém existem outros casos:
O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.
O período de licença maternidade para empregada em gestação é de 120 dias, essa licença não prevê nenhum tipo de prejuízo ao emprego ou até mesmo ao salário.
Saiba tudo sobre licença maternidade e quem tem direito.
A empregada em gestação, deve comunicar o seu contratante a sua data de afastamento do emprego, é importante lembrar que você deve estar munida de um atestado médico no momento que for notificar o seu empregador, isso pode acontecer entre o 28० dia que antecedem a data prevista para o parto.
Em casos como em partos antecipado a mulher também terá seus 120 dias já previstos por lei.
A Leia garanta a empregada nenhum prejuízo em seu salário, além de transferência de função dentro da empresa se necessário, por condições da saúde da gestante, sua função é assegurada por lei, ou seja, logo que você voltar do da sua licença maternidade, retornará na mesma função que você exercia antes.
Além disso você ter direto a dispensa de trabalho se for necessário realizar o total de no mínimo 6 consultas ao médico e outros exames necessários.
O afastamento ao trabalha será definido de acordo com o atestado médico fornecido ou mesmo a certidão de nascimento do recém-nascido.